Canal de Denúncias
O que é o Canal de Denúncias?
Canal interno de comunicação de irregularidades da ACEROMONTA, LDA.
Em cumprimento da legislação aplicável a Aceromonta, Lda criou este canal interno de comunicação de irregularidades.
Com este canal de denúncias visa-se cumprir as disposições de ética e seriedade da empresa, prevenindo e detectando comportamentos impróprios e/ou ilícitos no contexto de atividade profissional.
O QUE POSSO DENUNCIAR?
Podem ser entendidos como motivos de denúncia, a suspeita de:
1. atos que possam substanciar atividades de corrupção ativa ou passiva dentro da realidade empresarial (como por exemplo, mas não limitando, oferta e/ou recebimento indevido de
vantagens e facilitação, criação, manutenção ou promessa de situações irregulares de
favor);
2. discriminação ou desigualdade de tratamento, baseada em critérios étnicos, de género e
orientação sexual, religião, credo, cultura, nacionalidade, deficiência, orientação política
ou ideológica, instrução, estado civil;
3. assédio, qualquer que seja a forma que assuma, que tenha como objetivo ou efeito criar um ambiente intimidante, hostil, degradante ou humilhante;
4. desrespeito de regras relativas à saúde, segurança e condições de trabalho;
5. partilha indevida de informação confidencial ou uso de informação privilegiada;
6. inobservância do dever de diligência relativamente aos procedimentos de prevenção e detecção de práticas ilegais em matérias financeiras e contabilísticas, incluindo branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo;
7. qualquer forma de participação em: (i) criminalidade violenta, especialmente violenta e
altamente organizada, (ii) tráfico de pessoas; (iii) pornografia infantil e lenocínio de
menores; (iv) tráfico de armas (v) tráfico de influências; (vi) tráfico de estupefacientes; (vii)
acesso ilegítimo a sistema informático, sabotagem informática e qualquer prática que
cause dano a programas ou dados informáticos.
Os direitos e garantias de quem comunica as irregularidades, designadamente de confidencialidade ou anonimato, de tratamento de dados pessoais, bem como as condições e medidas da sua proteção, estão legalmente estabelecidos e são observados.
Entre estes, destaca-se a proibição de retaliação contra a pessoa que comunica a irregularidade, estando vedada a prática, ou a omissão, de quaisquer atos que, em contexto profissional e motivados pela comunicação, direta ou indiretamente, lhe causem ou possam causar dano.
A Aceromonta, Lda incentiva à denúncia de qualquer conduta que possa, ainda que sob a forma de suspeita, consubstanciar a prática das aludidas infrações, sendo a mesma recebida e tratada de forma anónima e confidencial, designadamente através deste formulário seguro disponibilizado para o efeito.
A comunicação de qualquer alegada irregularidade ou infração do disposto no presente Código de Conduta deve ser realizada por escrito, com a descrição pormenorizada dos factos, através dos seguintes meios:
Por correio endereçado à Sociedade e remetido para a Rua do Bicudo 16, 4740-635 Vila Chã, Esposende
Por correio eletrónico dirigido para o seguinte endereço: canaldedenuncias@confrozende.pt;
Através do presente formulário.”
Formulário
NOTA INFORMATIVA
Nada neste formulário obriga à identificação do/da denunciante. No entanto, se decidir não optar pelo anonimato, pedimos que introduza no campo abaixo os seus contactos (Nome, Email, Número de telefone).
Desta forma, o Responsável pelo Cumprimento Normativo poderá entrar em contacto direto consigo para dar um seguimento ao tema e esclarecer eventuais questões que a denúncia possa suscitar.
Sem prejuízo do exposto, a divulgação da informação será precedida de comunicação escrita ao denunciante, indicando os motivos da divulgação dos dados confidenciais em causa, exceto se a prestação dessa informação comprometer as investigações ou processos judiciais relacionados.
Informamos, por último, que o tratamento de dados pessoais será efetuado em estrita observância dos requisitos previstos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”), aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e na Lei n.° 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do RGPD.
